O jornal “Publico” de 19/4 noticia que um violador de 32 anos, que abusou sexualmente de uma criança de oito anos, durante dois anos, foi condenado a cinco anos de prisão com pena suspensa por um colectivo de juízes, no tribunal de Braga… Os motivos para a suspensão da execução da pena foram o arguido se ter manifestado arrependido e não ter cadastro. Ficou provado que o arguido abusou sexualmente da criança de oito anos, mas para “reparar o mal feito o criminoso só tem que pagar 35 mil euros a título de indemnização à família da vítima, nos próximos dois anos (que é mais que tempo suficiente para ele se pôr ao fresco).
O jornal não adianta quaisquer dados sobre o violador e fiquei com a noção que a criança fará parte de uma família “problemática”, mas não sei se é ou não. Também não refere o nome do advogado (para ficarmos a saber) nem os argumentos que apresentou para defender o seu cliente. (Percebo esta omissão, porque como “pessoas de bem” têm direito ao bom nome!!!)
O advogado da família da vítima (CRIANÇA DE OITO ANOS) Licínio Ramalho (peço que apontem na vossa agenda) “admitiu à Lusa a possibilidade de recorrer do acórdão, mas frisou que só o fará depois de ler o seu conteúdo e se tal for do interesse da família” e, digo eu, depois de receber o dele!.
Com justiça desta… havemos de ir longe!!!
Se não fosse o respeito que as crianças me merecem, apetecia-me perguntar às senhoras doutoras juízas, que constituíram o Colectivo: Se a inocente e desprotegida criança que foi violada fosse vossa filha a sentença seria a mesma? Quanto aos senhores advogados direi apenas que “detesto escroques e há coisas que me metem nojo”.
Será que com FDP destas temos que FJPPM? E por onde devemos começar?
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