quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Ficar calado…

O nosso sistema judicial admite que os arguidos possam não falar durante o julgamento.
Se a Lei vertesse que “o arguido pode ficar calado, mas sem direito a beber”e que “o advogado de defesa pode sempre aconselhar o seu cliente a ficar calado, mas enquanto este não falar em tribunal, fica impedido de comer”, tudo seria diferente!
Sem comer, o advogado sobreviveria cerca de um mês, tempo suficiente para aconselhar o seu cliente a dizer ao juiz a sua versão dos factos e, sem beber, o arguido abandonaria o mundo dos vivos em cerca de uma semana, razão suficientemente forte para, sem demoras, se disponibilizar a contar a sua versão.
Desta forma … (para mim) tudo seria mais cristalino! (porque quem não fala não mente nem se contradiz)
Admito que esta minha opinião seja um “atentado jurídico, democrático e até humano”, mas estou convencido que a Justiça é seria e frequentemente prejudicada com “silêncios” de arguidos (a conselho dos seus bem pagos advogados?)
Concordo que a prova seja produzida em julgamento, mas parece-me bem que a opção pelo silêncio, por parte do arguido, seja considerada obstáculo à Justiça e não seja apenas um direito seu!
Rui Pedro desapareceu em Lousada há cerca de 13 anos!
Afonso Dias, peça chave do processo, mantém-se caladinho!
O seu advogado …
Nós todos… a pagar!
Que (m) Justiça é esta?
Juro que, se o Pedro fosse meu filho, eu havia de encontrar uma maneira de o Afonso e o seu advogado me contarem o que sabem.

Post scriptum
Se a Justiça não se apruma
O crime vai aumentar
Não se faz “tudo à uma”
Mas seria bom… começar!

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