Um “energúmeno”, padrasto de uma menina de doze anos, abusou dela e foi acusado pelo Ministério Público do crime de violação. Porém o Tribunal decidiu aplicar pena suspensa ao autor deste horrendo crime, por considerar que a criança consentiu a relação sexual!!!
Adianta a notícia que li que o monstro obrigou a criança a ter relações sexuais sem preservativo, ameaçando-a de agressão e prometendo-lhe bens materiais.
Segundo a mesma fonte o colectivo de juízes entendeu que a criança mentiu quanto ao número de vezes que foi abusada (como se uma só vez não bastasse) e em relação às ameaças, tendo dado como provado que a menina manteve relações sexuais com o padrasto de livre vontade, não tendo por isso sido aplicada pena de prisão efectiva ao arguido.
Várias vezes ouvi dizer mal dos meritíssimos portugueses e questionar as suas decisões e as penas que aplicam e, infelizmente, cada vez mais tenho que admitir que muitas delas são demonstrativos exemplos de complacência para com todos os que se atrevem a cometer estas atrocidades ou outras barbaridades.
Fundamentar uma decisão judicial na “livre vontade” de uma criança de doze abusada pelo padrasto é, no mínimo, deplorável, direi mesmo inaceitável. Quantas violações são necessárias para que o seu autor vá para detrás das grades? Em termos sexuais o que significa a livre vontade de uma criança perante um adulto de 40 anos, seu padrasto?
Protesto veementemente contra a sentença proferida, em nada abonatória de competência e isenção e que nada contribui para o combate ao crime nas suas várias facetas.
Alguém tem que pôr cobro à lavagem do crime, por mais “forte” que seja quem o pratica e mais “fraco”quem o sofre, sob pena de qualquer dia ninguém acreditar na Justiça.
Espero, sinceramente, que uma filha ou neta dos juízes do colectivo não seja abusada por ninguém, embora gostasse muito de saber se, nesse caso, mandavam o violador para casa com pena suspensa.
Pobre País corroído
Adianta a notícia que li que o monstro obrigou a criança a ter relações sexuais sem preservativo, ameaçando-a de agressão e prometendo-lhe bens materiais.
Segundo a mesma fonte o colectivo de juízes entendeu que a criança mentiu quanto ao número de vezes que foi abusada (como se uma só vez não bastasse) e em relação às ameaças, tendo dado como provado que a menina manteve relações sexuais com o padrasto de livre vontade, não tendo por isso sido aplicada pena de prisão efectiva ao arguido.
Várias vezes ouvi dizer mal dos meritíssimos portugueses e questionar as suas decisões e as penas que aplicam e, infelizmente, cada vez mais tenho que admitir que muitas delas são demonstrativos exemplos de complacência para com todos os que se atrevem a cometer estas atrocidades ou outras barbaridades.
Fundamentar uma decisão judicial na “livre vontade” de uma criança de doze abusada pelo padrasto é, no mínimo, deplorável, direi mesmo inaceitável. Quantas violações são necessárias para que o seu autor vá para detrás das grades? Em termos sexuais o que significa a livre vontade de uma criança perante um adulto de 40 anos, seu padrasto?
Protesto veementemente contra a sentença proferida, em nada abonatória de competência e isenção e que nada contribui para o combate ao crime nas suas várias facetas.
Alguém tem que pôr cobro à lavagem do crime, por mais “forte” que seja quem o pratica e mais “fraco”quem o sofre, sob pena de qualquer dia ninguém acreditar na Justiça.
Espero, sinceramente, que uma filha ou neta dos juízes do colectivo não seja abusada por ninguém, embora gostasse muito de saber se, nesse caso, mandavam o violador para casa com pena suspensa.
Pobre País corroído
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