domingo, 13 de setembro de 2020

PASSADEIRAS, PEÕES E CAMINHADAS NA ESTRADA

 

PASSADEIRAS, PEÕES E CAMINHADAS NA ESTRADA

Por Celso Neto

 

O lamentável “espetáculo” a que assistimos diariamente com grupos de peões a caminhar na estrada (frequentemente à noite) sem sinalização luminosa e sem coletes refletores (e muitas vezes com roupas escuras) só não tem causado mais danos graves ou mortes, porque deve haver um “anjo” protetor dos inconscientes…

Também os peões que atravessam nas passadeiras sem antes se certificarem se os condutores se aperceberem deles correm grande risco de atropelamento grave ou morte… certamente convencidos de que o facto de atravessarem na passadeira os dispensa de qualquer cuidado!

Os ciclistas sem luz são outra “praga” que vamos vendo, que os coloca em perigo, bem como aos peões, que não se apercebem deles…

 

Relativamente ao assunto em título convém ter sempre presente o Código da Estrada que além de outros aspetos refere os seguintes:

1 - Os peões devem transitar pelos passeios, pistas ou passagens a eles destinados ou, na sua falta, pelas bermas.

2 - Sempre que transitem na faixa de rodagem, desde o anoitecer ao amanhecer e sempre que as condições de visibilidade ou a intensidade do trânsito o aconselhem, os peões devem transitar numa única fila

3- Sempre que transitem na faixa de rodagem desde o anoitecer ao amanhecer e sempre que as condições de visibilidade o aconselhem, os cortejos e formações organizadas devem assinalar a sua presença com, pelo menos, uma luz branca dirigida para a frente e uma luz vermelha dirigida para a retaguarda, ambas do lado esquerdo do cortejo ou formação, bem como através da utilização de, pelo menos, dois coletes retrorrefletores, um no início e outro no fim da formação.

4 - Os peões não podem atravessar a faixa de rodagem sem previamente se certificarem de que, tendo em conta a distância que os separa dos veículos que nela transitam e a respetiva velocidade, o podem fazer sem perigo de acidente.

 5- O atravessamento da faixa de rodagem deve fazer-se o mais rapidamente possível.

 6- Os peões só podem atravessar a faixa de rodagem nas passagens especialmente sinalizadas para esse efeito ou, quando nenhuma exista a uma distância inferior a 50 m, perpendicularmente ao eixo da faixa de rodagem.

7 - Em caso de avaria nas luzes, os velocípedes devem ser conduzidos à mão.

 

Em termos de segurança, independentemente do que refere o Código da Estrada, o importante é cada um zelar pela sua própria segurança, porque dessa forma está garantida e facilitada a segurança de todos.

O peão é o elo mais fraco da cadeia de segurança! De pouco ou nada adianta morrer cheio de razão! Evidentemente que os condutores devem ser cuidadosos e cumprir a lei, mas há sempre falhas e uma delas pode significar a morte do peão, que em termos de robustez não pode competir com os veículos.

SEJAMOS SENSATOS, RESPEITADORES E CUIDADOSOS!

DEIXEMOS DE DAR MAUS EXEMPLOS ÀS CRIANÇAS!

Sem comentários:

Enviar um comentário