domingo, 5 de maio de 2019

TALVEZ SEJA BOM LEMBRAR

TALVEZ SEJA BOM LEMBRAR
Por Celso Neto
Todos os dias assistimos a “cenas” em que os peões se “atiram” para as passadeiras sem o mínimo cuidado, sem se certificarem previamente se podem fazer a travessia da faixa de rodagem em segurança.
Uma situação muito também muito comum é, numa via com duas faixas, o condutor via direita parar para deixar atravessar o peão e ele sem se preocupar com mais nada atravessar, sem se certificar se o condutor da faixa da esquerda se apercebeu da sua presença na passadeira.
Costumo dizer que as pessoas que atravessam a estrada na passadeira sem tomarem as devidas precauções se sujeitam a morrer cheios de razão, porque os carros são muito mais resistentes que o nosso corpo e os condutores, como toda a gente, nem sempre fazem as coisas bem.
À cautela convém redobrar os cuidados e cumprir a lei que é bem clara:
Do trânsito de peões
Artigo 101.º
Atravessamento da faixa de rodagem
1 – Os peões não podem atravessar a faixa de rodagem sem previamente se certificarem de que, tendo em conta a distância que os separa dos veículos que nela transitam e a respetiva velocidade, o podem fazer sem perigo de acidente.
2 – O atravessamento da faixa de rodagem deve fazer-se o mais rapidamente possível.
3 – Os peões só podem atravessar a faixa de rodagem nas passagens especialmente sinalizadas para esse efeito ou, quando nenhuma exista a uma distância inferior a 50 m, perpendicularmente ao eixo da faixa de rodagem.
4 – Os peões não devem parar na faixa de rodagem ou utilizar os passeios de modo a prejudicar ou perturbar o trânsito.
5 – Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 10 a € 50.
Desejo para todos os meus amigos um bom fim de domingo.
Abraço

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